Os tribunais são orgãos de soberania e têm por fim julgar, decidir e resolver as questões entre pessoas ou entre elas e o Estado, interpretando e aplicando as leis. Basta esta circunstância de o Juiz ter de julgar questões que se levantem entre o Estado e os particulares, para se concluir que os juizes têm de ser independentes de todos os outros poderes ou orgãos Estado e dos particulares.
Quando estudei Direito tinha por hábito levar para a horais um tema e, geralmente escolhia-o fora dos manuais adoptados ou seja, escolhia um tema que tivesse a ver com a cadeira mas que, ao mesmo tempo fosse diferente e, como gosto imenso de história tentava sempre conciliar a história com o Direito. A verdade é que sortia sempre o efeito que desejava, ou seja, o ilustre que me estava a avaliar deixava-me divagar sobre o mesmo e no fim a nota era sempre positiva. Recordo-me de ter levado para uma oral a questão da independência dos juizes onde citei um célebre advodado Italiano e professor de Direito que se chamava Piero Calamandrei e dizia ele:" O Estado considera essencial o problema da escolha dos juizes. Sabe que lhes é confiado um poder temível, que, mal exercido pode fazer passar por justa a injustiça, constranger a magestade da lei e mudar-se em campéão o mal e, imprimir de maneira indelével, sobre a cândida inucência, a marca sanguinolenta, que para sempre a tornará parecida com o delito".
O juiz é a testemunha corpória da lei, de que depende a sorte dos bens terráqueos. Ele é o guarda e a garantia. Acrescentava também Calamandrei:" Em ti saúdo a paz do meu lar, a minha honra e a minha liberdade".
Na verdade o juiz é o Direito tornado homem.
2 comentários:
Concordo. Mas qual será o papel do MP?
Jocaside é uma resposta um pouco extensa mas, prometo fazer um post sobre o papel do MP.
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