O artº 59 º da Lei Geral Tributária cuja epigrafe é o principio da colaboração, no seu nº 4 é inequivoco e refere o seguinte: " A colaboração dos contribuintes com a administração tributária compreende o cumprimento das obrigações acessórias previstas na lei e a prestação dos esclarecimentos que esta lhes solicitar sobre a sua situação tributária, bem como sobre as relações económicas que mantenham com terceiros"
Noivos, na noite de nupcias tranquem a porta, não vão ter intrusos indesejados no quarto...
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3 comentários:
ahahahahah!! Adorei a imagem!
Ao ver esta imagem, pensava que me tinha enganado no blogue...:)
Se calhar, mais vale as pessoas nem casarem!
Ói,Ana, isso é que foi pesquisar lei!
Mas bem apanhada...
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