terça-feira, 22 de abril de 2008

Noite de nupcias

O artº 59 º da Lei Geral Tributária cuja epigrafe é o principio da colaboração, no seu nº 4 é inequivoco e refere o seguinte: " A colaboração dos contribuintes com a administração tributária compreende o cumprimento das obrigações acessórias previstas na lei e a prestação dos esclarecimentos que esta lhes solicitar sobre a sua situação tributária, bem como sobre as relações económicas que mantenham com terceiros"

Noivos, na noite de nupcias tranquem a porta, não vão ter intrusos indesejados no quarto...

3 comentários:

RCataluna disse...

ahahahahah!! Adorei a imagem!

Zig disse...

Ao ver esta imagem, pensava que me tinha enganado no blogue...:)

Se calhar, mais vale as pessoas nem casarem!

osátiro disse...

Ói,Ana, isso é que foi pesquisar lei!
Mas bem apanhada...