
As infracções de empresas relacionadas com a segurança, higiene e saúde no trabalho, que tenham sido cometidas entre 12 de Fevereiro e 1 de Outubro, terão absolvição nos tribunais. É que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a declaração de rectificação ao novo Código do Trabalho, feita pelo Governo para tentar emendar o vazio legal criado pela nova lei laboral em matéria de contra-ordenações.
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