sexta-feira, 4 de julho de 2008

Aborto e subsidio de maternidade...

Quem voluntáriamente escolher não ser mãe ( m pequenino...) passa a auferir de subsidio de maternidade. É o que dispõe o Decreto lei nº 105\2008 de 25\06\2008 que instituiu " medidas sociais de reforço de protecção social da maternidade", o subsidio social na maternidade passou a ser também concedido nas situações de interrupção voluntária da gravidez ( cfr. artº 4º nº2 do diploma). VERGONHOSO...

4 comentários:

Zig disse...

Realmente! Será possível? Só em Portugal...

Paulo disse...

PAX JULIA, que saudades...

Anônimo disse...

Vou repetir o que disse o Zig: realmente só o em Portugal.

Tenro disse...

Pode ser que a igreja ajude