Segundo a teoria da relatividade de Einstain, o tempo (t) constitui uma quarta dimensão do universo, que possui três dimensões espaciais e uma temporal. A Justiça, além das exigências éticas intrínsecas, também apresenta diversas dimensões, nomeadamente:
- Uma dimensão substancial;
- Uma dimensão formal;
- Uma dimensão sócio- económica;
- Uma dimensão temporal.
O factor tempo ( t) tem sido sempre o cálcanhar de Aquiles da Justiça mas, ultimamente tem tido uma visibilidade cada vez mais acrescida, tendo em conta o aumento da velocidade das relações juridicas, das comunicações e das próprias mutações da sociedade.
A administração da justiça, fortemente limitada pelos formalismos geralmente não consegue acompanhar o ritmo vertiginoso da sociedade e resolver os casos suscitados em tempo útil, de modo a ssegurar a paz social.
A Justiça, para o ser, tem de ser adminitrada em tempo útil, para corresponder á noção Aristótelica do conceito.
Ajustiça tardia, mesmo que seja perfeita na sua dimensão substancial e formal, é sempre injusta.
Um comentário:
Post pertinente. Mas, neste País onde os arguidos, ou suspeitos, tem mais direitos que as vitimas fará sentido falar-se de justiça?!
Tardia ou atempada?!
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