domingo, 13 de setembro de 2009

Apadrinhamento civil


"O apadrinhamento civil é uma relação jurídica, tendencialmente de carácter permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos pais e que com ele estabeleçam vínculos afectivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento, constituída por homologação ou decisão judicial e sujeita a registo civil."



É esta a definição desta novissíma figura jurídica ( artº 2º Lei nº 103\2009 de 11 de setembro). No fundo trata-se de uma alternativa à impossibilidade de adopção.

A expressão "apadrinhamento" é que não me parece um termo muito feliz se tivermos em conta a etimologia da palavra e atendendo ao facto de que vivemos num Estado Laico.

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