O novo Código do trabalho revogou as contra ordenações em matéria de segurança, higiéne e saúde no trabalho. A lei, neste momento, é omissa quanto a estas quetões. Os mais atentos advogados que tenham processos pendentes sobre estas questões até esfregam as mãos... não foram eles que criaram este vazio, mas vão concerteza aproveitá-lo...
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