terça-feira, 24 de novembro de 2009

Fonix


Depois de muito trabalhinho, já consegui sensibilizar os meus formandos de que não podemos atender os telemóveis dentro da sala. Eu sou a primeira a dar o exemplo e...há dias lixei-me... o telemovel tocou ou melhor vibrou, uma vez que estava no silencio. tocou insistentemente. tornaram a ligar mais quatro vezes (em pouco mais de 20 minutos). A minha vontade de atender era mais que muita mas, infelizmente resisti. Resultado: tratava-se de um convite para dar formação em Evora (um organismo público) mas, como não atendi...perdi 900 euros e a oportunidade de dar formação num sitio que me interessava imenso...Não sei se me chateia mais deixar de ganhar os 900 euros se o facto de ter deixado fugir a oportunidade de dar formação naquele sitio.
Sinceramente começo a pensar que os putos lá terão a razão deles quendo me dizem que precisam mesmo de atender o telemovel.

Só em Beja...


é que o ano lectivo ainda não arrancou... triste... muito triste mesmo...

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Parece anedota...mas não é


São donos de um património invejável. Têm duas moradias, avaliadas em setecentos mil euros, e três carros topo de gama. Foram bafejados pela sorte em 2001, ganharam numa sociedade 600 mil euros no Totoloto. Oito anos volvidos vivem à conta do Estado. Apesar das duas casas e três carros, vivem à conta do subsídio estatal e esperam por mais apoios.

Não se admire se...


... daqui a um tempo visitar o seu médico de família por causa de uma dor de estômago e ele lhe perguntar se está tudo bem lá em casa, não estranhe. Esse poderá ser o resultado de um estudo que nos próximos dois anos vai tentar avaliar os danos na saúde mental e física das vítimas de violência doméstica.

domingo, 8 de novembro de 2009

Tribunal constitucional chumba rectificação ao codigo do trabalho


As infracções de empresas relacionadas com a segurança, higiene e saúde no trabalho, que tenham sido cometidas entre 12 de Fevereiro e 1 de Outubro, terão absolvição nos tribunais. É que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a declaração de rectificação ao novo Código do Trabalho, feita pelo Governo para tentar emendar o vazio legal criado pela nova lei laboral em matéria de contra-ordenações.